Você já ouviu falar sobre overbooking? É quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião. Infelizmente, isso também pode ocorrer com a AZUL.
Isso significa que, em alguns casos, mesmo seguindo todos os procedimentos necessários, você pode não conseguir embarcar no voo devido à lotação da aeronave. Apesar de ser uma prática inconveniente, é importante conhecer seus direitos.
Quando ocorre overbooking na AZUL, é possível que você seja impedido de embarcar, mesmo tendo feito tudo corretamente. Às vezes, a companhia pode oferecer compensações, como dinheiro ou vouchers, para quem estiver disposto a ceder o assento. No entanto, isso pode não ser viável para muitos passageiros devido a compromissos previamente agendados.
Se você se encontrar nessa situação, saiba que tem direitos. Você pode ser indenizado moralmente pelo transtorno enfrentado e receber reembolso de despesas adicionais, como alimentação e hospedagem.
Os juízes brasileiros reconhecem o overbooking como uma falha no serviço prestado pelas companhias aéreas, incluindo a AZUL.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. OVERBOOKING. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. 1. A prática de overbooking configura dano moral in re ipsa. No caso, valor da compensação por dano moral arbitrado em R$ 5.000,00 para cada um dos consumidores. 2. Deu-se provimento ao apelo. (TJ-DF 07257286620198070001 DF 0725728-66.2019.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 15/04/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/04/2021).
Portanto, se isso acontecer com você, é importante buscar orientação jurídica especializada em questões de aviação civil para entender seus direitos específicos e como proceder.