O que é overbooking? Saiba tudo!

INTRODUÇÃO

A palavra overbooking é utilizada quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis na aeronave. A tradução de overbooking é “reserva em excesso”. Significa dizer que ocorreu uma falha no serviço prestado pela companhia aérea e foram vendidas mais reservas do que a capacidade de assentos disponíveis em um avião.

Por conta disso, nem todos os passageiros conseguirão embarcar no voo, mesmo que tenham seguido todos os protocolos necessários. Infelizmente, mesmo sendo uma atitude errada por parte da companhia aérea é um hábito comum na aviação civil.

O que acontece na prática?

Na prática o que mais acontece é o impedimento injustificado do passageiro para embarcar. A companhia aérea impede o embarque dos últimos passageiros que entrariam na aeronave sem qualquer justificativa, com o intuito de omitir que o voo estava lotado, ou seja, que ocorreu um overbooking.

Em alguns casos, a companhia aérea pergunta se alguém teria a disponibilidade de ceder o assento mediante uma compensação, seja dinheiro ou voucher para próximas viagens. Obviamente, pelo fato de o passageiro programar seus compromissos com base nos horários dos voos, quase ninguém tem disponibilidade para ceder seu assento. Logo, o que ocorre com frequência é o impedimento injustificado do embarque.

O passageiro pode ser indenizado!

Nessa situação o passageiro pode ser indenizado moralmente pelo transtorno enfrentado, como também reembolsado de todos os gastos adicionais que teve após ser impedido de embarcar.

Entendimento dos tribunais brasileiros

Os tribunais brasileiros possuem entendimento consolidado de que o overbooking é uma falha no serviço prestado pelas companhias aéreas, vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. OVERBOOKING. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. 1. A prática de overbooking configura dano moral in re ipsa. No caso, valor da compensação por dano moral arbitrado em R$ 5.000,00 para cada um dos consumidores. 2. Deu-se provimento ao apelo. (TJ-DF 07257286620198070001 DF 0725728-66.2019.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 15/04/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/04/2021).

CONCLUSÃO

Portanto, sempre que enfrentar overbooking o passageiro deve procurar um advogado especialista em aviação civil para saber quais são seus direitos.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!