Durante uma viagem, o passageiro pode enfrentar o transtorno de seus pertences serem furtados. Nesse caso, o que fazer?
Inicialmente, é crucial que o passageiro comunique o incidente à companhia aérea. Isso deve ser feito no guichê de atendimento assim que for constatada o sumiço dos itens.
Além disso, o passageiro preencherá um documento chamado “Relatório de Irregularidade de Bagagem” (RIB) onde deverá descrever com o máximo de detalhes os itens que desapareceram da bagagem.
Feito isso, o passageiro assegura seus direitos e informa à companhia aérea sobre o furto de seus itens durante o transporte. É essencial que esse registro seja feito no próprio aeroporto. Caso contrário, o registro de ocorrência pode ser questionado.
Se a companhia aérea se recusar a fornecer o RIB para preenchimento, o passageiro deve imediatamente fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) no posto policial do aeroporto. Se isso não for possível, deve documentar tudo com fotos e vídeos e entrar em contato com a companhia aérea por e-mail ou mensagem de texto. Registrar tudo é a maneira mais eficaz e segura de proteger seus direitos.
Caso os itens não sejam encontrados e a companhia aérea se recuse a reembolsar os prejuízos, o passageiro pode buscar seus direitos judicialmente.
Portanto, é fundamental seguir o primeiro passo descrito neste texto: registrar formalmente o furto de itens imediatamente no balcão da companhia aérea por meio do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um advogado especialista em transporte aéreo para obter orientação.